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Residente Não Habitual

Residente Não Habitual

O regime fiscal dos Residentes Não Habituais dá ao requerente a oportunidade de viver em Portugal por um período mínimo obrigatório de 183 dias por ano e com taxas de imposto atractivamente baixas se o requerente for um reformado com uma pensão privada ou, uma taxa fixa de 20 por cento se o requerente tiver rendimentos provenientes de actividades de elevado valor acrescentado de carácter científico, natureza artística ou técnica, como, por exemplo:

  • Contas
  • Médicos e dentistas
  • Profissões liberais
  • Gerentes seniores
  • Investidores, diretores e gerentes

 

Os requerentes têm o direito de, enquanto residentes não habituais, serem tributados como tal durante 10 anos.

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